Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
- Advogados
- ARTHUR EMILIO DIANIN (OAB 100047/MG), EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB 71350/MG)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019576-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: SAO JOSE DOS CAMPOS EDUCACIONAL LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ARTHUR EMILIO DIANIN - MG100047 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO - MG71350 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDUCACIONAL LTDA. contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juízo a quo, que admitiu o ingresso da agravada ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. como assistente simples nos autos nº 0000216-04.2016.4.03.6103. Tendo em vista a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, os agravados foram intimados para manifestação, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Contraminuta apresentada somente pela UNIÃO – ID 1669178.
Da análise das informações anexadas a estes autos sob o ID 152266738, verifico a prolação de sentença, razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto deste recurso.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Vista ao MPF. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 10 de maio de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
