Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019608-80.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LIDIA SUZANA MARIA PAULO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090), que determinou a suspensão de todos os efeitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado. Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória. Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de abril de 2023.
