Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IDELANDI MARIA DE PAULA RAMOS
- Advogados
- RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP), SUELI PERALES DE AGUIAR (OAB 265507/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019609-07.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: IDELANDI MARIA DE PAULA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PERALES DE AGUIAR - SP297858, SUELI PERALES - SP265507 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B
SENTENÇA
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) respectivo(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Guarulhos, 19 de abril de 2022.
