Intimação
D- Órgão
- Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- DANIEL JOSE DA SILVA
- Advogado
- PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019631-82.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DANIEL JOSE DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019631-82.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DANIEL JOSE DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por DANIEL JOSE DA SILVA contra decisão proferida nos autos de ação de cumprimento de sentença, a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Pedido de antecipação da tutela deferido. Com contraminuta.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019631-82.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab.
05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DANIEL JOSE DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Cumpre colacionar os dispositivos do Código de Processo Civil referentes à concessão de justiça gratuita no caso em tela: Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art.
99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. . Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
