PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019660-18.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARTAIRES JO EVANGELISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR - SP309297 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. ID 252171546: Expeça-se novo ofício de requisição de pequeno valor - RPV para pagamento da verba principal, nos moldes do ofício 202.***.***-79, incluindo-se a observação quanto à ausência de duplicidade no pagamento, ante as ações 0016537-05.2016.4.03.6301 e 0047460-77.2017.4.03.6301, que tramitaram perante o Juizado Especial Federal da 3ª Região. Anexe o novo ofício a este despacho.
2. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s).
3. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
4. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, arquivem-se os autos, sobrestados, até a notícia do pagamento.
5. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujos valores serão estornados automaticamente pela instituição financeira no prazo de 2 dois anos, a contar da data do depósito, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017.
Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório.
6. Observo que o pedido de expedição de certidão de patrocínio, que possui validade de 30 (trinta) dias, deverá ser efetuado no momento oportuno, qual seja, após o devido depósito em conta judicial, ocasião em que este juízo apreciará eventual pedido. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais deverá ser feita pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema PJE faz a autenticação automática da respectiva cópia.
7. ID 255338375: Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para solicitar as providências necessárias no sentido de proceder o desbloqueio, considerando o disposto no artigo 42 da Resolução 458/2017 – CJF, dos valores requisitados por meio da requisição de pequeno valor – RPV protocolo n. 202.***.***-29 (ID 250428700), referente à verba sucumbencial. Int.