Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AMELIA DA CONCEICAO MAZINI
- Advogados
- ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB 72393/PR), JOSI PAVELOSQUE (OAB 357048/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5019665-40.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: AMELIA DA CONCEICAO MAZINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - SP357048-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) Trata-se de execução individual fundada em título executivo judicial proferido em sede de ação civil pública para correção dos salários-de-contribuição que serviram de base de cálculo dos benefícios, pelo índice do IRSM integral relativo ao mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%. A requisição de pagamento do crédito apurado nos autos restou cancelada, em razão de pagamento de valores idênticos no processo n. 0300002209, que tramitou perante o Juízo de Direito da 1.ª Vara de Bariri – SP.
Em razão do exposto, as partes pugnam pela extinção da execução.
É o relatório.
Decido. Face ao exposto, acolho a manifestação da parte exequente como pedido de desistência, para o fim de homologá-lo, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Código. Condeno, outrossim, a parte exequente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizada da causa, cuja exigibilidade, entretanto, remanescerá suspensa enquanto se mantiver a situação de insuficiência de recursos que deu causa à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do parágrafo 3.º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 13 de outubro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
