Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- M. V. S. D. A.
- Advogado
- PAULO CESAR DE FARIA (OAB 363760/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019680-09.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: M.
V. S. D. A., R. S. D. A. REPRESENTANTE: VIVIANE SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE FARIA - SP363760, Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE FARIA - SP363760, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 291/293, 309/315), bem como dos despachos de fls. 294, 299/300 e 316 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de auxílio reclusão em favor dos autores. (1) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (1.) Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
