Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA
- Advogado
- DENIS MAGALHAES PEIXOTO (OAB 376961/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019701-40.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 EXECUTADO: ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENIS MAGALHAES PEIXOTO - SP376961 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA: DENIS MAGALHAES PEIXOTO - SP376961
DESPACHO
DÊ-se ciência à Caixa Econômica Federal acerca dos bloqueios efetuados nos valores de R$ 231,96 (duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), R$ 26,76 (vinte e seis reais e setenta e seis centavos), R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) e R$ 380,09 (trezentos e oitenta reais e nove centavos). Petição de ID nº 443324207 - Requer a executada ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA a concessão de tutela de urgência, para que seja imediatamente desbloqueado o valor de R$ 380,09 (C6 Bank).
Afirma estar extremamente surpresa com o novo bloqueio realizado, em razão da decisão proferida no ID nº 262618733, na qual o Juízo considerou sua remuneração salarial impenhorável. Alega que seu salário foi depositado na conta do Banco Santander em 30/09/2025, no valor de R$ 3.664,13 e que, ato contínuo, em 14/10/2025, a Executada transferiu via Pix, a quantia de R$ 860,00 (parte de seu salário) para sua conta no C6 Bank.
É o relatório.
Fundamento e decido. O pedido comporta deferimento. Em que pese a decisão proferida no ID nº 262618733 ter reconhecido a hipótese de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, em relação à conta nº 01-067224-7, agência nº 0344, do Banco Santander, tal conta não foi objeto do bloqueio ora impugnado. Contudo, a parte demonstra a transferência de parte de sua remuneração salarial () da conta supramencionada no Banco Santander para a conta mantida perante o C6 Bank, conforme se depreende dos extratos de movimentação bancária acostados no ID nº 443339976, restando inequívoca a hipótese de impenhorabilidade prevista no nciso IV, do CPC.
