Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SANTANGELO AGROPECUARIA LTDA
- Advogado
- DENISE FELICIO COELHO (OAB 11571/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019708-32.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SANTANGELO AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE DA SILVA AMADO FELICIO - MS11571 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença, na qual foi julgada procedente a ação para reconhecer a inexigibilidade da Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental – TFCA indicada nos autos, objeto da NFLD nº de controle 8398309, exclusivamente em relação ao CNPJ da matriz, determinando o cancelamento de eventuais lançamentos efetuados, e condenando o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado (id 16675299), o exequente apresenta memória de cálculo, e requer a intimação do IBAMA, nos termos do art. 535, do CPC (id 16778279). Intimado, o executado apresenta impugnação, e requer seja corrigido o valor devido para R$ 764,06 (id 17446904). Intimado, o exequente não se opõe à impugnação apresentada pelo IBAMA, e requer a expedição da correspondente Requisição de Pequeno Valor – RPV (id 23456209).
Decisão acolhendo os cálculos indicados no id 16778279 (apresentado pelo IBAMA), e determinando à exequente fornecer os dados necessários para a expedição do RPV (id 27817931). Intimada, a exequente fornece os dados para a expedição do requisitório (id 28499640). Ato ordinatório concedendo o prazo de 5(cinco) dias para as partes se manifestarem acerca do teor do ofício requisitório expedido, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (id 38033505).
A exequente concorda com os dados do ofício requisitório (id 38248319). O IBAMA não se manifestou, conforme certificado nos autos. Ato ordinatório dando ciência às partes do protocolo das requisições de pagamento, e sobrestando o feito, até a vinda dos pagamentos (id 41018633). Juntado aos autos extrato de pagamento de precatórios/requisições de pequeno valor (id 42761200 e 42761451). Ato ordinatório dando ciência às partes acerca Extrato de Pagamento anexado aos autos, cujo saque poderá ocorrer independentemente de expedição de Alvará de Levantamento ou Ofício de Transferência Eletrônica (id 42795186).
