PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 EXEQUENTE: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, à ordem do beneficiário, da importância requisitada para pagamento, observando-se as seguintes orientações: O levantamento deverá ser efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente em uma das agências da instituição bancária depositária.
Caberá à própria parte interessada (beneficiária) dirigir-se à agência bancária, instruindo-a com cópia da guia de depósito e demais documentos exigidos pelas normas bancárias. Caso o advogado constituído opte por realizar o levantamento dos valores em nome do beneficiário, deverá solicitar a expedição de Certidão Manual de Advogado Constituído, em estrita observância ao procedimento do artigo 10 da Ordem de Serviço DFORSP nº 41/2022, disponível em: https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Diretoria%20do%20Foro%20de%20S%C3%A3o%20Paulo/Ordem%20de%20Servi%C3%A7o/2022/Ordem%20de%20Servi%C3%A7o0041.htm.
A solicitação deve ser feita mediante peticionamento nos autos, posterior a esta intimação, utilizando-se o documento denominado "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos". A certidão será expedida e anexada aos autos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Eventuais dúvidas de natureza estritamente operacional e bancária deverão ser dirimidas diretamente junto à agência depositária, não cabendo à Secretaria deste Juízo intermediar tais providências.
Os dados referentes à instituição em que foram depositados os valores encontram-se disponíveis no sistema eletrônico de consultas de requisição de pagamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Efetuado o saque, a parte exequente deverá informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva realização do levantamento, juntando o respectivo comprovante.
A providência é imprescindível para o regular encerramento da execução e a baixa definitiva do feito. Fundamentos: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, e Ordem de Serviço DFORSP nº 41/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos.
Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado.
Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado.
A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias).
SOROCABA/SP, 15 de julho de 2026.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s).
Normativos observados:
1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento.
3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal.
SOROCABA/SP, 23 de junho de 2026.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista que houve composição amigável entre as partes, consoante proposta do INSS e aceitação expressa da parte autora, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita.
À Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, logo em seguida, expeça-se ofício ao INSS, comunicando-lhe o teor da presente sentença para que implante o benefício indicado no acordo homologado. Os valores deverão estar atualizados até a data de apresentação dos cálculos, especificando-se, de forma individualizada e com menção expressa aos índices utilizados, o valor principal corrigido e os juros de mora.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Na petição de ID 574632606, a parte autora requer que a audiência designada para o dia 22/05/2026 às 16h HORAS seja realizada de forma virtual. Defiro o pedido. No caso, as partes devem informar os e-mails e os telefones dos participantes (parte autora, advogado, testemunhas), com o fim de eventual contato e encaminhamento das instruções necessárias para acesso à sala virtual via computador, notebook ou smartphone.
É dispensável a informação dos e-mails das testemunhas, caso não possuam, podendo a parte autora orientá-las quanto às instruções de acesso. Ressalte-se que a ausência de informações que acarretem a impossibilidade de realização da audiência por videoconferência, no prazo concedido de 15 dias, resultará na extinção do processo sem resolução do mérito. As testemunhas que as partes pretenderem sejam ouvidas, no número máximo três para cada parte, deverão acessar a audiência virtual independentemente de intimação.
Destaco que a expedição de mandado para a intimação de testemunhas é medida excepcional cuja necessidade deve ser comprovada, pois, em regra, reduz a celeridade e economia processuais. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário designado para a sessão, munidas de seus documentos de identificação pessoal, a fim de serem devidamente qualificadas.
Anoto que o patrono da parte autora deverá orientar a parte autora e as testemunhas quanto às instruções de acesso. Por fim, determino a intimação do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o procurador que acompanhará o ato de audiência virtual, caso não haja óbice à sua realização. Além disso ficam as partes alertadas de que não haverá redesignação da sessão em virtude de problemas de conexão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a necessidade de adequar a pauta desta unidade judiciária, designo o dia 22/05/2026 16:00 HORAS, para a audiência de instrução e julgamento. Conforme nova orientação estabelecida pelo CNJ – resolução 354/20 com redação dada pela 481/22 - a audiência será realizada no formato presencial, no prédio da Justiça Federal de Sorocaba, localizado na Av. Antônio Carlos Cômitre, n 295 – Parque Campolim.
Intimem-se com urgência. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Analisando-se os autos virtuais, constate-se, nesse momento de análise com finalidade procedimental, que o processo tramita regularmente, sem existência de vícios processuais pendentes ou de necessidade de providências adicionais (CPC, art. 357). Não obstante tal percepção, em observância aos princípios processuais da cooperação e do devido processo legal (CPC, arts. 1º e 6º), facultam-se as partes, caso entendam indispensável para o regular andamento do feito, manifestarem-se para fins de apontar alguma complementação indispensável à regularidade processual.
Assim, intimem-se as partes e, nada sendo apontado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, declara-se encerrada a instrução processual, tornando-se conclusos os autos para sentença. Subsistindo manifestação acerca de alguma providência necessária, retornem os autos virtuais ao processamento para deliberação, deste juízo, acerca de sua imprescindibilidade. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - [email protected] Nº 5019727-96.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade, com pedido para reconhecimento de período laborado em atividade rural. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento.
A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência.
Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO.
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019727-96.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação oferecida nos autos, caso assim deseje.
Prazo: 5 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019727-96.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022, INTIMO o INSS nos seguintes termos: Considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Rural, cite-se o INSS, facultando-se ao órgão, nesta oportunidade, oferecer proposta de acordo.
Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LUIZA MULLER MORETTO
Advogado
MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5019727-96.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA MULLER MORETTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA CORREA KIM - SP256418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional.
1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida.
Devem ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho rural ou urbano, comum ou especial, que se busca ver reconhecidos. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora.
Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto.
Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial.
Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil.
Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo.
Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional.
Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): A.3.1. Nome; A.3.2. Estado civil; A.3.3. Profissão; A.3.4. Local de residência; A.4.
Vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.5. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.6. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.7. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.8. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B.
DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: B.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: B.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? B.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.1.4.
Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.1.8. Os seus pais moravam na roça ou na cidade? B.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade?
B.1.1.10. Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?
B.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: B.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? B.1.2.2. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.2.3. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.2.4. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural?
B.1.2.5. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.2.6. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.1.3. Sobre a propriedade rural onde trabalha: B.1.3.1. A terra está registrada em nome de quem? B.1.3.2. Qual o tamanho da terra? B.1.3.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.1.3.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.1.3.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família?
B.1.3.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.1.3.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.1.3.8. Qual a área plantada com cada produto? B.1.3.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.1.3.10. Qual a produção anual de cada produto? B.1.3.11. Quais e quantos os animais criados? B.1.3.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais?
B.1.4. Sobre a utilização de empregados e maquinários: B.1.4.1. HÁ utilização de empregados? B.1.4.2. Quantos empregados por dia? B.1.4.3. Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.1.4.4. Os empregados foram registrados? B.1.4.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.1.5. Sobre a venda da produção rural: B.1.5.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente?
B.1.5.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.1.5.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.1.6. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: B.1.6.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.1.6.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.
B.1.6.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.1.6.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.1.6.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.1.6.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.1.6.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.1.6.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros?
Especificar. B.1.6.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.1.6.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.1.6.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.1.6.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.1.6.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: B.2.1.
Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? B.2.2. Você se casou? Com qual idade? B.2.3. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? B.2.4. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? B.2.5. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? B.2.6. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? B.2.7. Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome?
B.2.8. Quantos filhos teve? B.2.9. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? B.2.10. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? B.2.11. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? B.2.12. Descreva as atividades diárias. B.2.13. O marido era empregado rural? B.2.14. Residia com o marido na propriedade rural do empregador? B.2.15. Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área?
B.2.16. Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? B.2.17. Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? B.2.18. Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? B.2.19. Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? B.2.20.
Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? B.3. Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material B.3.1. Década de 1970: B.3.1.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.1.2. exercida por você nessa década? B.3.1.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.2. Década de 1980: B.3.2.1.
Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.2.2. exercida por você nessa década? B.3.2.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.3. Década de 1990: B.3.3.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.3.2. exercida por você nessa década? B.3.3.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.4. Década de 2000: B.3.4.1.
Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.4.2. exercida por você nessa década? B.3.4.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.5. Década de 2010: B.3.5.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? B.3.5.2. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.3.6. Década de 2020: B.3.6.1. Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária B.3.6.2. exercida por você nessa década?
B.3.6.3. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.4. Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA B.4.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.4.1.1. Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. B.4.1.2. Qual seu nome indígena?
B.4.1.3. Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? B.4.1.4. Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais proxima? B.4.1.5. Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? B.4.1.6. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? B.4.1.7. Quantas casas ou ocas existem na aldeia? B.4.1.8. Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?
B.4.1.9. Quais os recursos existentes na aldeia, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.4.1.10. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.4.1.11. Qual a frequência das atividades extrativas? B.4.1.12. Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.4.1.13. Existe atendimento da Funai na aldeia?
Com qual frequência? B.4.1.14. Possui declaração de indígena fornecida pela FUNAI? B.4.1.15. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.4.1.16. empregado ou outra categoria? Especificar. B.4.1.17. Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B.5. Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA B.5.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.5.1.1.
Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.5.1.2. Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? B.5.1.3. Quem é o líder local do quilombo? B.5.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo?
5) Quantas casas existem no quilombo? B.5.1.5. Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? B.5.1.6. Quais os recursos existentes no quilombo, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.5.1.7. Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. B.5.1.8. Qual a frequência das atividades extrativas? B.5.1.9. Praticou ou pratica a agricultura?
Em que época, quais produtos e qual a área plantada? B.5.1.10. Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? B.5.1.11. Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? B.5.1.12. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. B.5.1.13. Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana?
Desde quando? B.6. Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO B.6.1. Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.6.1.1. Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? B.6.1.2. Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? B.6.1.3. Quem é o líder local do assentamento?
B.6.1.4. Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? B.6.1.5. Quantas casas existem no assentamento? B.6.1.6. Como se chega ao assentamento? Existem estradas B.6.1.7. pavimentadas ou acesso por rios? B.6.1.8. Quais os recursos existentes no assentamento, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. B.6.1.9. Qual a área e número do lote no assentamento? B.6.1.10.
Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? B.6.1.11. Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? B.6.1.12. Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? B.6.1.13. Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como B.6.1.14. empregado ou outra categoria?
Especificar. B.6.1.15. Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? B.7. Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL B.7.1. Realizar as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: B.7.1.1. Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? B.7.1.2. Sempre exerceu a pesca artesanal?
Ou: passou a exercê-la desde quando? B.7.1.3. Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o B.7.1.4. nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? B.7.1.5. Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? B.7.1.6. Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca?
B.7.1.7. Quais são os horários em que você sai para pescar? B.7.1.8. Quais os locais em que vai pescar? B.7.1.9. Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? B.7.1.10. Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? B.7.1.11. Quais as espécies que você pesca? B.7.1.12. Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? B.7.1.13. Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies?
B.7.1.14. Onde e para quem você vende o pescado? B.7.1.15. Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? B.7.1.16. Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? B.7.1.17. Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.18. Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. B.7.1.19. Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras B.7.1.20. atividades urbanas ou rurais?
Quais? B.7.1.21. Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? B.7.1.22. Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. B.7.1.23. JÁ recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício?
C. BLOCO
II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS C.1. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural C.1.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: C.1.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? C.1.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? C.1.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?
C.1.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? C.1.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? C.1.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? C.1.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? C.1.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? C.1.1.9. Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade?
C.1.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. C.1.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? C.1.1.12. Quem era o dono da terra? C.1.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? C.1.1.14. Quantos e quais tipos de animais havia? C.1.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? C.1.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?
C.1.2. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família C.1.2.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? C.1.2.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? C.1.2.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? C.1.2.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro?
C.1.3. Sobre o trabalho rural para terceiros C.1.3.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? C.1.3.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva C.1.3.3. todas que foram realizadas pelo autor. C.1.3.4. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? C.1.3.5. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.?
Onde e quando? C.1.3.6. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? C.1.3.7. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. C.1.3.8. JÁ foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por C.1.3.9. pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período.
C.1.3.10. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades C.1.3.11. permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? C.1.3.12. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.3.13. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? C.1.4. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: C.1.4.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais?
C.1.4.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.4.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.4.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.4.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.5. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: C.1.5.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.5.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?
C.1.5.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.5.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.5.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: C.1.6.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.6.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.6.3. Como era o trabalho e a remuneração?
C.1.6.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.6.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.7. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: C.1.7.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.7.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.7.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.7.4. Havia empreiteiros ou gatos?
Qual o nome deles? C.1.7.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.8. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: C.1.8.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.8.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.8.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.8.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?
C.1.8.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C.1.9. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: C.1.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? C.1.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? C.1.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? C.1.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? C.1.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
C.2. Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER C.2.1. Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? C.2.2. Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? C.2.3. Você se casou? Com qual idade? C.2.4. Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? C.2.5. O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? C.2.6. O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado?
C.2.7. O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. C.2.8. Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? C.2.9. Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? C.2.10. Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? C.2.11. Teve algum documento em seu próprio nome? Quais?
C.2.12. Quantos filhos teve? C.2.13. Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? C.2.14. Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? C.2.15. Recebeu salário-maternidade rural? Quando? D. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) D.1. Observar o disposto no item A.3 deste despacho. D.1.1. HÁ quanto tempo conhece a parte autora? D.1.2. Conhece a parte autora em razão do quê? D.1.3. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça?
Por que? D.1.4. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração autêntico, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; - Autodeclaração de segurado especial; - Início de prova documental de trabalho rural: inclusive com o intuito de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, a parte autora deve trazer aos autos toda documentação que diga respeito ao trabalho rural alegado, atendando-se especialmente, caso seu pedido seja a concessão de aposentadoria por idade rural, à contemporaneidade dos documentos em relação ao período de carência (15 anos anteriores ao pedido administrativo).
2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão.
3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora.
4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão.
JÁ à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação.
5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação da parte ré.
Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.