Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ABIEZER FRANCISCO DA SILVA
- Advogados
- FERNANDO PIRES ABRAO (OAB 162163/SP), JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5019728-65.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ABIEZER FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 362787782, ´itens a/d’ do pedido: Primeiramente, no que se refere ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo, nada a decidir, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo exequente ainda estão sendo discutidos, bem como diante do consignado no último parágrafo do despacho de ID 358464865.
No mais, ante a impugnação manifestada pelo INSS, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em não havendo concordância da parte exequente, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do julgado, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal, juros de mora e juros SELIC, se for o caso, de forma individualizada, observando o que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
