Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NOVEX LIMITADA
- Advogado
- KENNY DE JOANNE MENDES (OAB 291715/SP)
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5019747-92.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVEX LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: KENNY DE JOANNE MENDES - SP291715 D E C I S Ã O ID 274366713: determino a remessa do feito ao arquivo, na condição de sobrestado, com o cômputo do prazo prescricional da pretensão creditória, a teor do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Contudo, indefiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, eis que o disposto no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, se traduz em faculdade do juiz, bem como a diligência pode ser realizada pela parte exequente, exceto se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorreu.
Neste sentido, colaciono julgado do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA. FACULDADE DO MAGISTRADO. ARTIGO 782, § 3º, DO CPC.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do CPC.
2. O artigo 782, § 3º, do CPC, atribui faculdade ao Juiz, que sopesará a real necessidade de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Não obstante o texto legal preveja a possibilidade na deflagração da almejada inscrição em cadastros de inadimplentes, caberá ao Magistrado deferi-la ou não diante da situação fática verificada nos autos.
3. Agravo de instrumento improvido. (AI – Agravo de Instrumento – 5017609-90.2017.4.03.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, TRF3 – NONA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/10/2022) Nada despiciendo anotar que o Tema 1026, definido no Superior Tribunal de Justiça, aplica-se tão somente aos executivos fiscais. Intime(m)-se.
