Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LH BUSSE GALLAO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- Advogados
- FABIO PALLARETTI CALCINI (OAB 197072/SP), DANILO MARQUES DE SOUZA (OAB 273499/SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS (OAB 189262/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019759-97.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: LH BUSSE GALLAO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: DANILO MARQUES DE SOUZA - SP273499-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal, interposto por LH BUSSE GALLÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional.
Pretende-se a reforma do julgado.
Decido. Cuida-se, na origem, de execução fiscal em que rejeitada a exceção de pré-executividade. Inconformada, a devedora manejou agravo de instrumento e a decisão singular foi mantida nesta Corte. O acórdão recorrido consignou a exceção de pré-executividade só é cabível para arguição de matéria que possa ser demonstrada de plano, porquanto na execução não é permitida a dilação probatória. No caso, o contribuinte alega que houve o pagamento, no entanto, as provas carreadas aos autos não são suficientes para demonstração do direito pleiteado, o que evidencia a inadequação da via eleita.
O E. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade. Aferir a suficiência das provas pré-constituídas para afastar a necessidade de dilação probatória implica em revolvimento do acervo fático, pretensão inviável em recurso especial em razão da orientação estampada na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas naquela Corte. Pelos fundamentos acima, destaca-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 393/STJ. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
