Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- REALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- Advogado
- MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5019803-62.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: REALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, RENATA LOPES DOS SANTOS BARROS, LETICIA SANTOS BARROS Advogado do(a) EMBARGANTE: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 Advogado do(a) EMBARGANTE: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 Advogado do(a) EMBARGANTE: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS - SP111133 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A REALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., RENATA LOPES DOS SANTOS BARROS e LETÍCIA SANTOS BARROS, devidamente qualificados na petição inicial, propuseram os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento judicial que reconheça a nulidade da ação de execução nº 5000290-11.2018.4.03.6100.
Com a petição inicial vieram documentos. Após, sobreveio decisão de recebimento dos embargos sem suspensão do curso da execução. A tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera. Intimada a se manifestar, a Caixa Econômica não apresentou impugnação. Intimadas à produção de provas, a parte embargante requereu a produção de prova testemunhal, pericial, assim como a expedição de ofício a outro Juízo – o que foi indeferido.
Após, a parte embargante requereu a desistência do feito, com o que concordou a CEF.
É o relatório.
DECIDO. A desistência expressa manifestada pela parte embargante, por intermédio de advogado dotado de poder específico (artigo 105 do Código de Processo Civil), implica na extinção do processo, sem a resolução do mérito. Dessa forma, há que se homologar o pedido.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte embargante, pelo que extingo o feito nos termos do artigo 200, parágrafo único, e do artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da Sem condenação em honorários advocatícios, eis que as partes transacionaram. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução de título extrajudicial nº 5000290-11.2018.4.03.6100, arquivando-se os presentes.
