Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
- Advogado
- PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019918-60.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: INX VI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 D E C I S Ã O ID 345825807.
Cuidam-se de embargos de declaração por meio dos quais alega a parte executada contradição e erro material da decisão embargada, haja vista a inobservância da legislação própria aplicável aos Fundos de Investimento, não equiparável ao regime jurídico das demais empresas. Os embargos foram opostos tempestivamente. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ainda esclarecer obscuridade em que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil.
Lembro que não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento (TRF 3ª Reg., AC – 1.711.110, Rel. Juiz Batista Gonçalves). Não vislumbro o vício apontado pela exequente, mas tão somente a irresignação contra a decisão, o que pode ser enfrentado pelo uso dos instrumentos recursais cabíveis, previstos em lei.
Com efeito, a excipiente se limita a reiterar as razões de inconformismo quanto ao redirecionamento do débito indicadas na peça impugnatória, não se justificando, portanto, a alteração do entendimento já exarado nos autos. Assim, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho, na íntegra, a decisão embargada. Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente quanto aos estabelecimentos a serem buscados pelo início do número de inscrição no CNPJ 15.489.568.
Assim, determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de INTRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 21.054,06. Sendo positivo o resultado da ordem, a parte executada dos valores bloqueados e de que, decorrido o prazo de 5 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC).
