Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogados
- TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN (OAB 332339/SP), CARLA DORTAS SCHONHOFEN (OAB 180919/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019921-15.2020.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA DORTAS SCHONHOFEN - SP180919, TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339 EXECUTADO: CLISAMET SERVICOS MEDICOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.
