Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO SOUZA
- Advogado
- PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019973-76.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA - SP299707 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA INSS VILA MARIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Carlos Augusto Souza contra ato do Chefe da Agência do INSS de São Paulo – APS Vila Maria, pleiteando ordem para que a autoridade coatora conceda e implante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A autoridade impetrada prestou informações no ID 241196857 a 241196861. Houve manifestação do Ministério Público Federal.
É o relatório.
Decido. A autoridade coatora em suas informações noticiou que, em sede administrativa, o benefício foi deferido e implantado, conforme ID 241196857 a 241196861. Assim, reputo que houve no caso a perda do interesse de agir superveniente da Impetrante, o que a torna carecedora da ação. Ante todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem incidência de honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais. P.
I. São Paulo, na data da assinatura digital.
