Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- Advogado
- GLORIETE APARECIDA CARDOSO (OAB 78566/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020041-29.2018.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 D E C I S Ã O Considerando a manifestação da CEF no ID 262763117 e os termos da sentença proferida no ID 262747770, oficie-se à Superintendência da Caixa Econômica Federal, com cópia daquela decisão e respectivo ofício de resposta, haja vista ser a CEF a destinatária e responsável, por lei, pela gestão dos valores depositados para a União Federal, Agências Reguladoras e Órgãos Autárquicos, para que, nos termos do que dispõe o ordenamento, conforme mencionado na sentença, promova a regularização dos depósitos.
Defiro o prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento ou alegada impossibilidade de resolução do problema, venham os autos conclusos para deliberação sobre as responsabilizações dos agentes financeiros, considerando a fixação de multa.
Cumpra-se por Oficial de Justiça. Intimem-se SÃO PAULO, 6 de julho de 2023.
