Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
- Advogado
- ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020120-05.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA IRES AMORIM MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - SP178930 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE GESTAO E RECUPERACAO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - SP178930
DESPACHO
ID 590494042: Ante o requerido pela cessionária FUNDO DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em ID acima e tendo em vista a documentação encaminhada pela gerência da C.E.F - Ag. Clínicas/SP em ID 588428306, onde se verifica que quem efetuou o levantamento dos valores foi a exequente MARIA IRES AMORIM MENDES, intime-se pessoalmente a mesma, novamente, no endereço constante em ID 452334418, para que a exequente em questão devolva os valores integrais levantados, referentes a conta 1181.005.***.***-35-6 , através de depósito judicial ou encaminhe tais valores a cessionária acima citada, juntando documentação comprobatória, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente razões diversas, no mesmo prazo.
No mais, ante o requerido em ID 590494042, proceda nova intimação pessoal da gerência responsável da agência 1597 - PA CLINICAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove as razões do pagamento dos valores, vez que conforme se verifica em ID 290036595, houve determinação da Egrégia Presidência do TRF-3 no tocante a conversão a ordem do Juízo dos valores. Por fim, tendo em vista que no contrato de cessão de crédito juntado em ID 272332327 não consta o valor a ser pago a exequente pela cessão da parcela (descontado verba contratual) do Ofício Precatório 202.***.***-19, providencie a cessionária acima a juntada de comprovantes de pagamento a exequente referente aos valores cedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
