Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- THIAGO LOZANO SPRESSAO
- Advogado
- THIAGO LOZANO SPRESSAO (OAB 331629/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020249-37.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: THIAGO LOZANO SPRESSAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO LOZANO SPRESSAO - SP331629
DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores retidos por meio do sistema SISBAJUD formulado por THIAGO LOZANO SPRESSAO. Sustenta a requerente ter requerido o parcelamento da dívida. (ID 567616976). Intimada a se manifestar, a exequente manifestou-se contra a liberação (ID 571067185).
É o breve relatório.
Decido. No presente caso, verifico que o bloqueio de valores ocorreu em 13/03/2026 (ID 576523053) e o parcelamento ainda não foi concedido, assim, não é possível o seu desbloqueio com base neste fundamento. Nesse sentido: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.” (tema 1.012 STJ) Em relação às alegações de impenhorabilidade, considerando a orientação atualmente firmada pelo c.
STJ, quando o bloqueio recair sobre valores em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, será necessário que o executado demonstre tratar-se de reserva patrimonial voltada à garantia do mínimo existencial, sob pena de manutenção da constrição. No caso dos autos, as alegações do executado não foram acompanhadas de provas.
Diante do exposto, mantenho os valores bloqueados. Proceda-se a transferência desses valores. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto
