Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5020690-07.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TRABIJU BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, LUCA CASANOVA MOMO, MARCELA BORIN QUIO REICHERT
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para reconsiderar o despacho ID. 286099575 e declarar nula certidão ID. 286099551, tendo em conta que a ré MARCELA BORIN QUIO REICHERT, não foi citada. Havendo pluralidade de réus, o prazo para defesa começa a correr a partir da juntada aos autos, do último mandado de citação devidamente cumprido, regra contida no artigo 231, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Assim, promova a Caixa Econômica Federal a citação da mencionada ré.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
