Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- KARIN ESTHER ATTAR
- Advogado
- MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020719-33.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: KARIN ESTHER ATTAR
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em face de KARIN ESTHER ATTAR. A parte executada foi citada por meio de Edital. Representada pela Defensoria Pública Federal, opôs Exceção de Pré-executividade, a qual restou rejeitada (Id 46482141). ID. 58515356: Foi deferido o pedido de penhora de bens e ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, restando penhorado o montante de R$ R$ 2.354,09, de conta de titularidade da Executada.
ID. 142167448: A parte exequente noticiou acordo, requerendo o sobrestamento do feito. Homologado o acordo foi determinado do desbloqueio dos valores, cumprido no ID. 150105038. ID. 257692871: A exequente requereu a extinção da presente demanda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Executada cumpriu integralmente com o pagamento do acordo celebrado.
É o relatório. Delibero. Ante a manifestação da parte exequente, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de extinção da ação, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. São Paulo, 27 de setembro de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
