Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BAR E LANCHES PATIZAL EIRELI - EPP
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021189-25.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BAR E LANCHES PATIZAL EIRELI - EPP, MARCELO SILVESTRE
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BAR E LANCHES PATIZAL EIRELI - EPP, MARCELO SILVESTRE objetivando o pagamento do valor de R$ 91.334,16 (noventa e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), referente ao inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário – CCB. Inicial instruída com procuração e documentos. Custas iniciais recolhidas.
Em petição de ID 264823911, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, conforme documento de ID n. 264823915, que demonstra a liquidação da dívida em 30/09/2022, requerendo a extinção do feito.
É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema
