Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERA LUCIA ARAGAO
- Advogado
- SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5021362-54.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA COSTA, VERA LUCIA ARAGAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO PINTO DE ALMEIDA - SP292540 EXECUTADO: ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELVIO HISPAGNOL - SP34804 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO NEGRAO - SP138723 ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Petição ID.358776528: Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais pertencentes ao i. advogado SERGIO PINTO DE ALMEIDA. A Caixa apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com depósito em garantia do juízo. Enquanto o Banco Itaú procedeu ao pagamento da sua parcela das verbas sucumbenciais. Na decisão ID.28077047, que acolheu a impugnação da Caixa Econômica Federal ficou definida a aplicação dos juros moratórios.
O exequente levantou os valores depositados pelos executados e requer a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial, a fim de apurar o valor devido, nos moldes do Tema 677 do
C. STJ (ID.358776528). A apresentação de demonstrativo com eventual saldo remanescente do valor devido cabe ao exequente, a quem incumbe o ônus de proceder os cálculos necessárias ao prosseguimento do feito.
Isso posto, INDEFIRO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria. Assim, forneça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada de cálculos que entende devidos. No silêncio, considerando o levantamento dos valores depositados, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
