Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- AGOSTINHO OLIVEIRA DE MELO
- Advogado
- RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021507-37.2023.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AGOSTINHO OLIVEIRA DE MELO Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS - SP163787 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CENTRO - DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança por meio do qual o (a) imperante, atacando a mora administrativa, objetiva a conclusão de seu requerimento.
Com a inicial vieram os documentos. Notificado, o impetrado informou a prática do ato reclamado. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Postula o (a) impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à conclusão de requerimento administrativo. Do exame dos autos, verifico que a autoridade coatora procedeu ao andamento do processo administrativo e o impetrante foi intimado para ciência das informações. Assim, deixando de existir uma das condições da ação, que é o interesse de agir, em razão da perda do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
