Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI
- Advogados
- MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), JONATAS MORETH MARIANO (OAB 29446/DF)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021541-85.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: MAURO FERRARIS CORDEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KEVORK DJANIAN - SP256993 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURO FERRARIS CORDEIRO - SP258963 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONATAS MORETH MARIANO - DF29446 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS VALYSSPI: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA - SP222363
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do ofício de transferência IDs 449773053 e 449773055, e a ausência de pretensão remanescente (ID 484107087), a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
