Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ENERGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), DIEGO HENRIQUE LEMES (OAB 255888/SP)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021551-95.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: ENERGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FERNANDO AUGUSTO DE NADAI, ROBERTO MATHEDI JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE LEMES - SP255888 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ENERGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA: DIEGO HENRIQUE LEMES - SP255888 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO FERNANDO AUGUSTO DE NADAI: DIEGO HENRIQUE LEMES - SP255888 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROBERTO MATHEDI JUNIOR: DIEGO HENRIQUE LEMES - SP255888
SENTENÇA
TIPO B Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação do contrato de cédula de crédito bancário - CCB firmado entre as partes. Na petição juntada aos autos no ID 334273395, informa o banco exequente que as partes celebraram acordo pela via administrativa, razão pela qual requer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas resolvidos em sede administrativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.
Publique-se.
