Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO JOSE DOS SANTOS
- Advogados
- RENILDA MARIA SARAIVA (OAB 49687/BA), VIVIAN CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 451569/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021761-83.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PAULO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RENILDA MARIA SARAIVA - BA49687, VIVIAN CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA - SP451569 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão/revisão de benefício previdenciário.
A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, juntando documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito (despacho ID 324639078), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Não houve cumprimento.
É o relatório.
Decido. Intimada a cumprir uma determinação judicial, para que o presente processo tivesse seu regular trâmite neste juizado, a parte autora não cumpriu. Assim sendo, configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Defiro a gratuidade para a parte autora. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 16 de julho de 2024.
