Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR (OAB 377953/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022510-69.2023.4.03.6183 IMPETRANTE: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR - SP377953 IMPETRADO: PRESIDENTE 15ª JUNTA DE RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando a análise do recurso ordinário pela 15ª Junta de Recursos do CRPS para a continuidade ao pedido recursal interposto, com seu consequente julgamento. Inicial acompanhada de documentos. O pedido liminar foi postergado para após a vinda das informações, oportunidade em que foi deferida a gratuidade da justiça – id 306421720. Manifestação do MPF no id 311246243.
A autoridade coatora informou que (...) os autos foram inclusos para julgamento na sessão ordinária nº 17 de 09/01/2024, sendo prolatada decisão de acórdão nº 0646/2024, aliás, último ato praticado no Processo Administrativo Previdenciário – PAP (...) – id 312004337. O processo veio concluso para sentença.
É o breve relatório do necessário.
Decido. Pretende a parte impetrante a análise do recurso ordinário pela 15ª Junta de Recursos do CRPS para a continuidade ao pedido recursal interposto, com seu consequente julgamento. Considerando as informações e documento, id 312004337, o feito deve ser extinto por ausência superveniente ao interesse de agir. Posto isto, julgo EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Custas ex vi legis. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I.C. São Paulo-SP, data registrada no sistema pje. gse
