Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatário
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
- Advogado
- CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB 113343/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5023047-92.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
20 - DES. FED. DIVA MALERBI RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP113343-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta no mandado de segurança nº 5005420-11.2020.4.03.6100, formulado pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), tendo em vista a concessão em parte da segurança para determinar a suspensão de exigibilidade dos tributos não abrangidos pela Portaria nº 139/2020, de responsabilidade das impetrantes ou que devam reter na fonte, referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, desde a entrada em vigor do Decreto nº 64.879/2020 do Estado de São Paulo até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao das respectivas datas de vencimento originais, abstendo-se o impetrado da prática de qualquer ato tendente à cobrança dos valores discutidos neste feito, bem como da cobrança de juros e multa sobre os valores a serem pagos até as datas fixadas pela decisão.
É o relatório.
Decido. A E. Sexta Turma desta Corte, em acórdão proferido em 30.04.2021, deu provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal (Fazenda Nacional) nos autos do mandado de segurança nº 5005420-11.2020.4.03.6100. Assim, com o julgamento do recurso, o presente pedido de efeito suspensivo à apelação perdeu inteiramente o seu objeto.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o pedido de efeito suspensivo à apelação. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 8 de junho de 2021.
