Intimação
D- Órgão
- Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- REVERCONTA REVISORA CONTABIL S A
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023747-92.2025.4.03.0000 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO AGRAVADO: REVERCONTA REVISORA CONTABIL S A
DECISÃO
Consoante consulta ao andamento processual da ação originária deste instrumento, disponível no site da Justiça Federal (www.jfsp.jus.br), o feito principal a que se refere o presente recurso foi julgado em primeira instância. Assim, já tendo ocorrido o julgamento da ação na qual foi proferida a decisão atacada, este instrumento perdeu inteiramente o seu objeto. Precedentes desta Corte e do STJ (AI 0031669-61.2014.4.03.0000, Rel.
Des. Federal André Nabarrete, julgado em 23/11/2016, e-DJF3 Judicial 1 20/12/2016 e EAREsp 488.188/SP, Rel Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda de objeto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
