Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO DIAS
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024024-25.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: DIASTECH COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICOS EIRELI - ME, MARCO ANTONIO DIAS S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DIASTECH COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICOS EIRELI – ME e MARCO ANTONIO DIAS , objetivando o pagamento da dívida fundada no Contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 21.1374.650.0000006-12.
A empresa executada foi citada, conforme certidão aposta no id 5272833. Considerando a não interposição de embargos, requereu a CEF a pesquisa de ativos financeiros e bens, o que foi deferido no id 58265810, sendo bloqueados saldos no sistema SISBAJUD. Após determinação de transferência dos valores bloqueados (id 298249777), retorna a CEF informando que houve a quitação extrajudicial das obrigações contratuais por parte da parte devedora, e requereu a extinção do feito (id 306449686).
É o relatório.
Decido. Considerando a quitação do débito contratual, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o desbloqueio de valores no sistema SISBAJUD (id 160065204), bem como do veículo no sistema RENAJUD (ID 252048360). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
