Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- COMERCIAL RIBEIRO PINTAO IMP. EXP. LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024252-30.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: COMERCIAL RIBEIRO PINTAO IMP. EXP. LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANILO HORA CARDOSO - SP259805-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal que envolve discussão a respeito da possibilidade de prosseguimento do feito executivo fiscal em face de empresa em recuperação judicial.
Efetuado juízo positivo de admissibilidade por esta Vice-Presidência, sobreveio decisão do STJ no REsp 1.923.635 ordenando a devolução dos autos a esta Corte Regional para oportuna conformação do julgado após o desfecho do Tema 987/STJ. Ocorre que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento do referido Tema, nos termos do acórdão proferido no REsp 1.694.261/SP. Assim, devem os autos retornar à Corte Superior.
Ante o exposto, com as homenagens de estilo, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial. Int.
Cumpra-se. São Paulo, 5 de julho de 2024.
