Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLAUDIA CAMPOS WOOLEVER
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024316-63.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RUY FERNANDO CORTES DE CAMPOS, MATHEUS PUCCIO SERRA DE CAMPOS, MARTA MONTEIRO PUCCIO, ANDRE PUCCIO SERRA DE CAMPOS, FLAVIA DE CAMPOS MIRANDA, NOEMI SERRA DE CAMPOS NEVES, EDUARDO GRACIANO DE CAMPOS, SANDRA DE CAMPOS DAMIANI, CLAUDIA CAMPOS WOOLEVER Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por RUY FERNANDO CORTES DE CAMPOS e outros, em face da UNIÃO FEDERAL, em virtude do trânsito em julgado do acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, proferido no Processo n° 0010391-24.2006.4.01.3400, tudo conforme fatos e fundamentos narrados na inicial.
Petição acompanhada de documentos. Pela petição de ID nº 342941765, a parte exequente manifesta desinteresse no prosseguimento do processo, requerendo sua extinção sem julgamento de mérito.
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a petição da parte exequente (ID 342941765), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o pedido de desistência formulado na ação, e, por conseguinte, extingo o processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.
