Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- YES MISS LTDA
- Advogado
- KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025113-68.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: YES MISS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR28611-A IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (ALF/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Através do presente feito, pretende a impetrante a concessão de medida liminar para determinar o restabelecimento de seu CNPJ, até o julgamento final e definitivo do Processo Administrativo Fiscal nº 15165.721685/2026-63. A impetrante sofreu a suspensão de sua inscrição com fundamento no art. 81, incisos IV e V, da Lei nº 9.430/1996. A providência impede a prática de suas atividades negociais antes da conclusão final do processo administrativo, em contrariedade ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa.
Não comprovou o pagamento das custas processuais. Brevemente relatado, decido. Presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. Consta no ID 599608746 o despacho que determinou a instauração do procedimento de inaptidão da impetrante, com a suspensão da inscrição do CNPJ fundamentada na IN 2119/2020. O E. TRF da 3ª Região já se manifestou acerca da irregularidade da baixa do CNPJ antes do término do processo administrativo correspondente: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ. SUSPENSÃO CAUTELAR DE INSCRIÇÃO CADASTRAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MEDIDA RESTRITIVA ANTERIOR À CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Apelação interposta por empresa impetrante contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado em face de ato do Delegado da Receita Federal de Fiscalização do Comércio Exterior em São Paulo, objetivando o restabelecimento da situação cadastral ativa de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. A impetrante realizou operações de importação de roupas masculinas e femininas, posteriormente submetidas a procedimento de fiscalização aduaneira destinado à apuração de suposta interposição fraudulenta de terceiros, falsificação documental e irregularidades em operações de comércio exterior, culminando na lavratura de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal, com proposta de aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
