Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025242-57.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VANESCA LARA DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
Vistos. O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da medida cautela na ADI 5090, no sentido de recomendar o sobrestamento de todas as demandas que têm por objeto ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS. Outrossim, é de se destacar a importância da uniformização de jurisprudência como corolário do princípio da segurança jurídica, e seu papel na conjugação de valores dentro da sistemática processual moderna, baseada pela ponderação entre princípios como a celeridade, a segurança e a justiça.
Assim, faz-se necessário o sobrestamento do feito, no aguardo da fixação pela jurisprudência pelo STF acerca das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS. Acautelem-se os autos em pasta própria. Fica desde já deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA PASSOS Juíza Federal Substituta
