Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DRIVE PLANEJAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP
- Advogado
- FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5025319-69.2022.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DRIVE PLANEJAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANO HENRIQUE SILVA - SP187407 D E S P A C H O 1 Diante da certidão lavrada pela Secretaria deste juízo, que indica terem os valores bloqueados já sido transferidos para conta aberta na CEF à ordem deste juízo (Id. 282141946) e a fim de possibilitar o cumprimento da determinação de sua restituição à parte executada, constante do r. despacho proferido (Id. 281869372), não é mais possível o protocolo eletrônico de ordem de desbloqueio. 2 Defiro à parte executada o prazo de 10 dias para que apresente os dados de conta de sua titularidade para a qual devem ser transferidos os valores depositados nestes autos. 3 Apresentados os dados, expeça-se ofício à CEF, a ser encaminhado eletronicamente. 4 Juntado aos autos o ofício cumprido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão provocação da exequente, diante do parcelamento administrativo dos débitos aqui em cobro.
Publique-se. São Paulo, 13 de abril de 2023.
