Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUCIA ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- Advogado
- RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025540-07.2022.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VERA LUCIA ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS - SP163787 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CENTRO - DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando o informado pela autoridade impetrada, no sentido de que foi dado o cumprimento do acórdão nº 5545 de 15/10/2121 da 1ª CA da 27ªJR, PT nº 44233791721202016, tenho que restou verificada a perda superveniente do objeto processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 3 de novembro de 2022.
