Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - DES. FED. CRISTINA MELO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GLAUCIO FARINA
- Advogado
- ANA CLAUDIA TOLEDO (OAB 272239/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025752-87.2025.4.03.0000 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO AGRAVANTE: GLAUCIO FARINA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA TOLEDO - SP272239-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Trata-se de agravo de instrumento interposto por GLAUCIO FARINA, contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5011211-27.2025.4.03.6183, que indeferiu o pedido de liminar destinado a determinar à autoridade impetrada a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Postula o agravante: "reformar integralmente a decisão agravada e confirmar a liminar, determinando que o INSS expeça a CTC do Agravante, garantindo a efetividade de seu direito à aposentadoria já reconhecida judicialmente, como demonstrado." Indeferido pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, id. 338485227.
É o relatório. Ocorre que, no curso do processamento do presente recurso, foi proferida sentença nos autos originários do mandado de segurança, a qual denegou a segurança pleiteada, com determinação de arquivamento após o trânsito em julgado. Com efeito, a superveniência de sentença no processo originário torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão que analisou tutela provisória, pois eventual insurgência da parte deverá ser veiculada por meio do recurso cabível contra o pronunciamento final.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos supra. Intimem-se. Comunique-se o Juízo de origem. Oportunamente, nada mais havendo, observadas as formalidades legais, baixem os autos ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTINA MELO Desembargadora Federal
