Intimação
D- Órgão
- Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANTONIA APARECIDA GOMES
- Advogado
- YURI GOMES MIGUEL (OAB 281969/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025754-57.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ANTONIA APARECIDA GOMES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: YURI GOMES MIGUEL - SP281969-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIA APARECIDA GOMES, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, que postergou a análise do pedido de antecipação da tutela, "para que haja a regularização do benefício de pensão e o pagamento da competência de setembro de 2025, devidamente corrigida e acrescida de juros, bem como a regularização do pagamento mensal das prestações vincendas".
É o suficiente relatório.
Decido. Conforme informação de ID 339335508 sobre o andamento processual da demanda subjacente (Proc. autuado sob nº 5021367-11.2025.4.03.6301), verifica-se que, em 14 de outubro de 2025, foi proferida sentença com resolução do mérito, julgando procedente o pedido. Evidencia-se, assim, a superveniente perda do objeto processual. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ciência ao Juízo a quo.
Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica. CARLOS DELGADO Desembargador Federal
