Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANTONIO CELSO DOS SANTOS
- Advogados
- GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA (OAB 345780/SP), PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025831-71.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: ANTONIO CELSO DOS SANTOS Advogados do(a) AGRAVANTE: GUILHERME AUGUSTO TINO BALESTRA - SP345780-A, PAULO DE SOUZA SILVEIRA - SP345575-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIO CELSO DOS SANTOS contra a decisão proferida pelo r. Juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos do mandado de segurança nº 5010157-31.2022.4.03.6183.
No ID 268477004, o agravante requer a extinção do feito sem apreciação do mérito, em razão da perda superveniente do objeto recursal, pois o pedido formulado foi atendido na via administrativa. Quanto ao pedido da gratuidade processual, verifico o deferimento do benefício da justiça gratuita ao agravante nos autos de origem e na autuação deste recurso já consta a referida concessão. Diante da manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Intime(m)-se. Observadas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de janeiro de 2023. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
