Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR GUADAGNINI
- Advogado
- MARCELO MARTINEZ BRANDAO (OAB 193274/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026547-92.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: JULIO CESAR GUADAGNINI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO MARTINEZ BRANDAO - SP193274 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO - CENTRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JULIO CESAR GUADAGNINI contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão da liminar para imediata implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 205.192.027-8), fixando-se prazo exíguo para cumprimento e multa diária em caso de desobediência (fl. 6 do ID. 601528516).
Juntou documentos. Em cumprimento à decisão de ID. 602036630, a parte apresentou as petições IDs. 602255752 e 603234013. Em ID. 603564329, a CPE certificou o recolhimento das custas. Por intermédio da decisão de ID. 603742683, restou requisitada a prestação de informações, prestadas no ID. 604328351. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. O feito encontra-se em termos para pronto julgamento. Postula o impetrante que seja determinado à autoridade impetrada que proceda ao cumprimento do acórdão administrativo proferido, mediante implantação do benefício. De acordo com o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
A par disso, o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas: "a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal". Em outro plano, no âmbito infraconstitucional, o da estabelece, após concluída a instrução de processo administrativo, o prazo de 30 (trinta) dias para a administração proferir decisão.
