Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EFITRANS TRANSPORTES LTDA
- Advogado
- MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 20778/PR)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EFITRANS TRANSPORTES LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de EFITRANS TRANSPORTES LTDA. Em manifestação de ID: 287879340, a exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2023
