Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GENILDA MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5027409-97.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RB PARK ESTACIONAMENTO LTDA, GENILDA MORAES DA SILVA
DESPACHO
1. Verifica-se que o mandado de citação de ID 535715109, a ser cumprido no endereço "Rua Sta Cruz, 2187, Sala 10 CX.PST 8613 – Vila Mariana, Sao Paulo – SP, CEP 04121-002", foi emitido com o nome de ambas as executadas, quais sejam, RB Park Estacionamento LTDA e Genilda Moraes da Silva. Referido endereço foi diligenciado por oficial de justiça (ID 536519544) de forma presencial, oportunidade em que novo endereço foi encontrado em nome das executadas.
Realizada então nova diligência no endereço obtido, a pessoa jurídica foi encontrada e regularmente citada, na figura de funcionário, mas a pessoa física não (IDs 562694823 e 562696111). Posteriormente, com o objetivo de citar pessoalmente a pessoa física, o oficial de justiça retornou ao mesmo local, onde obteve a informação de que a empresa já não se encontrava mais no mesmo endereço, certificando este fato (IDs 562694823 e 562696111).
Diante desse cenário, a Central de Mandados desta Subseção Judiciária foi provocada para prestar esclarecimentos sobre as diligências efetuadas, conforme despacho de ID 578843693. Por email (ID 579987587), o setor ratificou que houve tentativa de citação no endereço do mandado ID 535715109 ("Rua Sta Cruz, 2187, Sala 10 CX.PST 8613 – Vila Mariana, Sao Paulo – SP, CEP 04121-002") e que, durante o cumprimento, obteve novo possível endereço das executadas.
Posteriormente, houve a diligência no novo endereço (Rua São Sebastião, 820, Flex-In Business Center, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04708-001), conforme IDs 562694823 e 562696111. Pois bem. Nos termos fixados pelo Código de Processo Civil, a citação poderá ser realizada no local em que se encontre o citado: Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Ademais, é válida a citação de pessoa jurídica por meio de funcionário, como ocorreu no caso concreto: . Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
