Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028293-76.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HELCIENE LOPES SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Assim, remeta-se o feito ao arquivo sobrestado. Prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
Intime-se. SÃO PAULO, 9 de maio de 2023.
