Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VALDENI RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- VIVIANE FONSECA COELHO (OAB 226308/SP)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028296-47.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: VALDENI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VIVIANE FONSECA COELHO - SP226308 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que encaminhe o recurso protocolizado em 11/07/2025 para o órgão julgador. Narra o impetrante que interpôs Recurso Especial em 11/07/2025, protocolado sob nº 1193600254, nos autos do Processo Administrativo nº 44234.800770/2021-10 (ID 603800417). Relata que o Processo Administrativo foi arquivado, se a análise do recurso interposto, conforme extrato de movimentação processual, EM 11/06/2026 (ID 603800415).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo legal. DÊ-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para manifestar eventual interesse em ingressar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, retificando-se a autuação para sua inclusão na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido, se o caso.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. Defiro a prioridade na tramitação do feito e a gratuidade da justiça requerida. Por fim, anoto que não há prevenção entre o presente feito e os processos indicados na certidão (ID 603809109). Proceda a CPE a exclusão dos processos indicados na aba “Associados” do PJe. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal
