Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028412-37.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JESSICA SIQUEIRA DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da ADI 5090, determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal.
Prejudicada a apreciação de eventuais pedidos de tutela e ou de justiça gratuita, sem prejuízo de serem oportunamente apreciados quando do julgamento do mérito. Ciência às partes, para eventual manifestação, e remeta-se o feito ao arquivo sobrestado. Int. São Paulo, data da assinatura. HELENA FURTADO DA FONSECA JUÍZA FEDERAL
