Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO DA SILVA GALHEGO
- Advogado
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029106-90.2024.4.03.6100 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RODRIGO DA SILVA GALHEGO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - SP185780 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
