Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VLADEMIR TADEU BRESSANIN
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5029250-35.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 EXECUTADO: VLADEMIR TADEU BRESSANIN
DESPACHO
1. Tendo em vista que a mudança de domicílio deve ser comunicada pela parte, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, considero intimado o executado, conforme certidão ID 564904617.
2. Considerando a ausência de impugnação, determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, via SISBAJUD, na Caixa Econômica Federal.
3. Após, intime-se a CEF para que providencie a apropriação dos valores, devendo comprovar nos autos a operação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o seu pleito com planilha atualizada dos valores em execução. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto
