Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5030819-08.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 EXECUTADO: FIBERJET TRATAMENTOS TERMO ACUSTICOS LTDA - ME, IBERO VALDIVIA, ZORAIDE VALDIVIA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FIBERJET TRATAMENTOS TERMO ACUSTICOS LTDA - ME, IBERO VALDIVIA e ZORAIDE VALDIVIA.
A CEF regularizou a representação processual em ID 238898255. Em cumprimento à determinação judicial de ID 253770736, peticionou a CEF em ID 255412678. Peticionou a exequente, em ID 272042912, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, ante a celebração de acordo extrajudicial entre as partes.
Decido. Cabível, no presente caso, a extinção do feito, por ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação, uma vez que não foi juntado aos autos cópia do mencionado acordo, devidamente assinado pelas partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 164782922). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia de sua inclusão no acordo celebrado (ID 272042912), bem como a ausência de citação dos executados.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
